Pré-requisito e co-requisito

Por decisão institucional, não há possibilidade de “quebra” de pré-requisito ou realização de disciplina em sistema de co-requisito.
Assim, caso o aluno tenha perdido determinada disciplina, que seja pré-requisito de outra seguinte, não poderá cursar concomitantemente a disciplina seguinte sem sua aprovação na disciplina que é anteriormente exigida.
Assim, caso o aluno tenha perdido determinada disciplina, que seja pré-requisito de outra seguinte, não poderá cursar concomitantemente a disciplina seguinte sem sua aprovação na disciplina que é anteriormente exigida.
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1 Comments:
Observei que a UNIPLI está amparada pelo Art. 207 da CRFB/1988.
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