18 Março, 2007

Regulamentação de Recursos

Transcrevemos na integra resolução do Departamento de Direito quanto ao procedimento recursal adotado pela Coordenação do Curso.
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"A Coordenação do Curso de Direito, respaldada no Regimento Interno do Centro Universitário Plínio Leite, diante de dúvidas que ainda pesam quanto à questão referente à Revisão de Provas.

Considerando que o aluno quando discordar da nota atribuída em sua avaliação tem direito a recorrer da mesma, bem como dos critérios utilizados à correção pelo professor;

Considerando que são recursos admitidos no âmbito do Departamento de Direito: revisão feita pelo próprio professor, revisão feita por outro professor, revisão feita por banca de professores e revisão feita do Colegiado do Curso;

Considerando a necessidade de estabelecimento de regras claras e objetivas ao uso do recurso como direito de correção de possíveis erros na elaboração e correção das avaliações periódicas;

RESOLVE:

1) Que todo recurso deverá ser interposto junto a Secretaria-Geral do Centro Universitário, quando receberá devido número de protocolo, não sendo aceitos os recursos apresentados diretamente no Departamento do Curso;

2) Que todo recurso deverá ser interposto no prazo máximo de 72 horas ininterruptos da data oficial da divulgação de sua nota pelo professor, independentemente da presença do aluno no momento de sua publicidade, sob pena de não ser conhecido;

3) Que todo recurso deverá ser instruído com a avaliação corrigida e questionada no original, fazendo-se de maneira clara e objetiva apontando as questões consideradas pelo recorrente merecedoras de revisão, indicando as razões de revisão, fundamentando, quando for o caso, as divergências doutrinárias e/ou jurisprudenciais e, sendo o caso, indicar a divergência quanto ao critério utilizado na correção, sendo admitido inclusive o cotejamento entre avaliações;
4) Que todo recurso será inicialmente apreciado pelo professor originário da prova recorrida, que emitirá parecer quanto ao alegado pelo recorrente, no prazo de 05 (cinco) dias ininterruptos, manifestando-se pelo acolhimento integral, parcial ou pela rejeição do recurso;

5) Que após a manifestação do professor originário da avaliação recorrida, será dado ciência ao aluno interessado de seu parecer; que não concordando com as razões invocadas, poderá se manifestar no mesmo momento pela revisão por outro professor do Curso, a ser indicado pela Coordenação do Curso;

6) Que a indicação do professor revisor seguira critérios próprios da Coordenação do Curso, não sendo admitidas indicações pelo aluno interessado ou pelo professor originário da prova recorrida;

7) Que o professor revisor, apreciando as razões do recorrente e o parecer do professor originário da avaliação recorrida, terá o prazo de 07 (sete) dias ininterruptos para apresentar suas conclusões à Coordenação do Curso, decidindo pelo acolhimento total, parcial, ou pela rejeição integral do recurso, devendo entretanto, em caso de dúvidas ou possibilidade de duas formas igualmente corretas de acerto da questão recorrida, decidir em favor do recorrente;

8) Que ressalvadas questões de ordem legais, éticas, morais, formais e regimentares, será mantida pela Coordenação do Curso a decisão do professor revisor;

9) Que da decisão do professor revisor será dada ciência ao aluno recorrente e ao professor originário da avaliação recorrida;

10) Que o aluno recorrente não concordando com a decisão do professor revisor, poderá no ato da ciência que trata o item anterior, se manifestar pela revisão por banca de 03 (três) professores, indicados pela Coordenação do Curso, observado o item 06 (seis), devendo o recorrente apresentar razões específicas de recurso à banca, contestando os argumentos finais do professor revisor, no prazo de 03 ininterruptos de (três) dias, sob pena de preclusão;

11) Que admitidas pela Coordenação do Curso as razões encaminhadas no tríduo indicado no item anterior e, deferida a banca revisora, esta terá o prazo de 20 (vinte) dias para emitir relatório conclusivo que deferirá ou não a revisão, total ou parcialmente, que ressalvadas questões de ordem legais, éticas, morais, formais e regimentais, será totalmente acolhida pela Coordenação do Curso;

12) Que da decisão da banca revisora caberá recurso fundamentado ao Colegiado do Curso, que será requerido no momento da ciência da decisão da banca revisora, devendo ser instruído o recurso com suas razões contrárias à decisão da banca revisora no prazo ininterrupto de 03 (três) dias, sob pena de preclusão;

13) Que a admissibilidade dos recursos que constam nos itens 04 (quatro), 05 (cinco), 10 (dez) e 12 (doze), será feita pela Coordenação do Curso, não se admitindo embargos desta decisão ou pedido de reconsideração;

14) Que o prazo para decisão do Colegiado do Curso é o imediato a primeira reunião do Órgão, que incluirá o recurso na sua pauta como item primeiro e, decidirá em no Curso de Direito, em última instância, o recurso apresentado.

15) Que os casos omissos serão objeto de apreciação pela Coordenação do Curso".

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